O que é?
Due Diligence é sinônimo de segurança jurídica nos negócios imobiliários. É a denominação utilizada para definir uma série de atos e procedimentos que devem anteceder a concretização de qualquer negócio imobiliário, a fim de evitar litígios judiciais e conferir segurança jurídica à operação.
Tais atos visam, por exemplo, verificar as condições de regularidade do imóvel a ser adquirido, seja junto ao registro imobiliário, à municipalidade, análise da legislação de zoneamento urbano ou rural e limitações administrativas, dentre outros. Também é essencial a verificação ampla quanto ao proprietário do imóvel, com pesquisas junto ao poder judiciário para verificar a existência de ações judiciais e análise das existentes, emissão de certidões diversas junto ao Fisco Federal, Estadual e Municipal, dentre outras providências.
Em que momento utilizar?
Deve ser uma rotina, especialmente nas empresas que atuam no ramo imobiliário. A aplicação da Due Diligence nos negócios imobiliários deve ser realizada assim que o adquirente do imóvel manifestar a intenção na aquisição de um bem imóvel, antes de qualquer compromisso perante o atual proprietário. A partir deste momento, antes de formalizada a negociação, é que será possível identificar eventual condição negativa que impede a concretização do negócio.
Qual a importância?
Qualquer tipo de negócio imobiliário sem a realização de Due Diligence, implica em risco elevado quanto à segurança jurídica da operação. Não é mais admissível que as negociações, de pequeno, médio ou grande porte, sejam realizadas sem a verificação aprofundada das condições do imóvel e do proprietário com a aplicação da Due Diligence. Trata-se de medida essencial para conferir segurança jurídica à operação e evitar prejuízos.
Raphael Atherino dos Santos
OAB/SC 19.330
Advogado – Menegotto Advogados Associados