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SCP E SPE NA CONSTRUÇÃO CIVIL – O que as difere?

Você sabe o que é uma SPE, e uma SCP, e o que as difere?

📌De forma resumida, a SPE (Sociedade de Propósito Específico) e SCP (Sociedade em Conta de Participação), são modalidades de organização social.
Para defini-las de uma maneira mais didática, resumimos os modelos de organização.
📌A SCP (Sociedade em Conta de Participação), constitui-se de uma sociedade que não possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) próprio. Não há constituição formal ou contrato social e possui um sócio ostensivo (que aparece) e os demais são ocultos. A organização se dá por meio de um contrato particular firmado entre os sócios.
📌Na SCP o sócio ostensivo é aquele que atua e realiza os negócios em seu nome próprio. O contrato firmado entre os sócios somente obriga e concede direitos as partes contratantes, não gerando efeitos contra terceiros.
📌O prazo de vigência do contrato pode ser determinado ou indeterminado, e faz-se necessária a apresentação da prestação de contas.
📌Já a SPE (Sociedade de Propósito Específico), é uma sociedade criada para um fim (construção) e o patrimônio é voltado a conclusão do empreendimento imobiliário, que tem que seguir as regras constantes da Lei. 4.591/64, seja na construção a preço de custo ou por empreitada.
📌Importante destacar, que na qualidade de SPE, se constitui uma nova empresa, com CNPJ próprio, e o contrato ou estatuto social será arquivado na Junta Comercial, com prazo determinado.
Uma incorporadora, por exemplo, pode criar uma SPE para cada obra que iniciar.

Artigo disponibilizado em 13 de março de 2023.

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