No dia 12-12-2022 a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT lançou a Norma técnica de Edificações – Garantias – Prazos recomendados e diretrizes – NBR 17170.
A norma trata das garantias não dispostas na lei, traz aspectos relacionados à segurança da edificação, diretrizes e prazos tecnicamente recomendados (diz-se recomendado porque a empresa pode dar prazo maior, porém nunca menor). Os prazos foram estabelecidos baseados em estudos profundos sobre os temas, e longa experiência dos técnicos envolvidos. A norma visa dar estabilidade nas relações entre incorporadoras, construtoras, prestadores de serviço, fornecedoras de materiais e consumidores. Abrange todo o tipo de edificação (escola, prédios residenciais, comerciais, shopping center etc.). A norma traz segurança e previsibilidade, respaldada em elementos técnicos profundamente estudados, inclusive baseado em normas aplicadas em outros países. Ela não se aplica a obras existentes e projetos que tenham sido protocolados ou aprovados até 180 dias da sua publicação, porém caso haja interesse e consenso esses prazos podem ser adotados inclusive em obras concluídas. O prazo de garantia tem início na data do habite-se.
Sugere-se que os prazos contidos na norma passem a fazer parte do contrato, a fim de que a empresa tenha a segurança necessária ao desenvolvimento de sua atividade e o consumidor tenha a informação que precisa para cuidar de forma adequada do seu imóvel, do mesmo modo que cuida do seu carro, fazendo as revisões e manutenções necessárias para que possa usufruir do seu bem por mais tempo e com a mesma qualidade.
Artigo disponibilizado em 27 de fevereiro de 2023.